A guarda compartilhada no Brasil é um modelo de guarda de filhos após o divórcio ou separação dos pais. Ela é regida pela Lei nº 13.058/2014, que alterou o Código Civil, e tem como objetivo promover a participação equilibrada de ambos os genitores na criação e na educação dos filhos.
A guarda compartilhada é a regra no Brasil, sendo considerada a modalidade preferencial, salvo nos casos em que um dos pais manifeste expressamente o desinteresse ou a impossibilidade de exercer a guarda conjunta. Ela pressupõe que ambos os pais têm responsabilidades iguais na tomada de decisões importantes sobre a vida e o bem-estar dos filhos, tais como saúde, educação e religião.
Nesse modelo, a criança ou adolescente tem o direito de conviver de forma regular e contínua com ambos os genitores, e as responsabilidades cotidianas são compartilhadas. Isso inclui a definição de rotinas de visitas, alocação de responsabilidades, divisão de despesas e a participação de ambos os pais na vida escolar, médica e emocional dos filhos.
A guarda compartilhada pode ser acordada entre os pais, caso haja consenso, e formalizada em um acordo judicial. No entanto, caso não haja acordo, um dos genitores pode ingressar com uma ação judicial solicitando a guarda compartilhada, e o juiz irá analisar as circunstâncias do caso, sempre visando o melhor interesse da criança.
É importante destacar que cada caso é avaliado individualmente, levando em consideração as particularidades da família e as necessidades dos filhos. Portanto, é recomendável buscar orientação jurídica para entender melhor os procedimentos e requisitos específicos da guarda compartilhada no contexto do seu caso.
Dra. Ellen Bueno da Silva
OAB/SP nº 351.117