A aposentadoria é um período da vida em que uma pessoa deixa de trabalhar, geralmente após atingir uma certa idade ou cumprir determinados requisitos, e passa a receber benefícios financeiros, como uma pensão ou um fundo de aposentadoria, para sustentar suas necessidades básicas.
No Brasil, a aposentadoria por idade é um dos benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é o órgão responsável pela previdência social no país. E abaixo será descrito brevemente algumas modalidades de aposentadoria que pode se enquadrar ao seu caso, vamos lá?
MODALIDADES DE APOSENTADORIA
1-APOSENTADORIA POR IDADE:
Requer idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres, em 2023) e um período mínimo de 15 anos contribuição junto ao INSS.
2-APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
Requer um período mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Não há idade mínima, mas o valor do benefício pode variar de acordo com o tempo de contribuição.
3-APOSENTADORIA POR INVALIDEZ:
Concedida a trabalhadores que são considerados incapazes de forma total e permanente para o trabalho.
Pode haver a necessidade de perícia médica para comprovar a incapacidade.
4-APOSENTADORIA ESPECIAL:
Destinada a trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde.
O tempo de contribuição pode ser menor, dependendo do grau de exposição a agentes nocivos.
5-APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO PROFESSOR:
Possui regras específicas para professores que comprovem tempo de efetivo exercício em funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
6-“APOSENTADORIA” POR PENSÃO POR MORTE:
Concedida aos dependentes do segurado falecido. Os dependentes podem ser cônjuge, filhos, pais, entre outros.
7-APOSENTADORIA POR CONTRIBUIÇÃO DO MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL):
Destinada aos microempreendedores individuais, com regras específicas para contribuição e benefícios.
8- APOSENTADORIA RURAL
8.1-APOSENTADORIA POR IDADE RURAL:
Idade Mínima: Atualmente, a idade mínima para aposentadoria por idade rural é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Carência: Exige um período mínimo de carência, que é o número de meses de contribuição exigidos para ter direito ao benefício. A carência para a aposentadoria rural é de 180 meses (15 anos).
Atividade Rural: É necessário comprovar o exercício de atividade rural, individual ou em regime de economia familiar, durante o período de carência.
8.2- APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RURAL:
Tempo de Contribuição: Requer um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para homens e 15 anos para mulheres, desde que comprovem o exercício de atividade rural.
Atividade Rural: Assim como na aposentadoria por idade rural, é necessário comprovar o exercício de atividade rural.
Pensão por Morte Rural:
Os dependentes do segurado rural falecido podem ter direito à pensão por morte rural.
DAS VANTAGENS DE CONTRATARU UM ADVOGADO PARA DAR ENTRADA EM SUA APOSENTADORIA
Contratar um advogado para auxiliar na entrada do processo de aposentadoria pode trazer diversas vantagens. Advogados especializados em direito previdenciário têm conhecimento detalhado das leis, regulamentos e jurisprudência relacionados à aposentadoria. Isso permite que eles orientem os clientes de acordo com as normas específicas aplicáveis ao caso.
Além disso, cada caso é único, e um advogado pode analisar o perfil do segurado para determinar qual tipo de aposentadoria é mais vantajoso. Isso inclui considerar fatores como idade, tempo de contribuição, condições de saúde e outras circunstâncias.
Vale ressaltar, que o processo de aposentadoria envolve a apresentação de diversos documentos. Um advogado previdenciário pode orientar sobre quais documentos são necessários e como obtê-los, minimizando a chance de erros ou atrasos no processo. Em casos de aposentadoria por invalidez, por exemplo, um advogado pode acompanhar o cliente durante as perícias médicas, garantindo que todas as informações relevantes sejam apresentadas.
Ademais, o processo de aposentadoria pode ser burocrático e exigir tempo e paciência. Ter um advogado para lidar com a papelada e procedimentos legais pode reduzir o estresse do segurado, permitindo que ele se concentre em outros aspectos de sua vida.
Por fim, e não menos importante, as leis previdenciárias podem ser alteradas, e um advogado está atualizado sobre essas mudanças. Isso é crucial para garantir que o pedido de aposentadoria esteja em conformidade com as regras mais recentes, portanto, procure um advogado especializado.
Dra. Ellen Bueno da Silva
OAB/SP nº 351.117