Conforme preceitua a EC 103/2019 e Lei Complementar 1.354/2020, os servidores públicos que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social-RPPS, ativos, que reunirem as condições constitucionais de aposentadoria voluntária e que optarem por permanecer em atividade pelo tempo que quiserem até a idade limite de 75 anos, quando serão aposentados compulsoriamente, tem direito ao abono permanência, a qual cessará no momento da aposentadoria.
Por r. decisão do Poder Judiciário, esse abono permanência deve integrar a base de cálculos não só do 13º, como de um terço das férias e da licença-prêmio, podendo ser pleiteada pelos últimos 05 (cinco) anos.
Por: Dr. José Flávio Villela Santos
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