No âmbito do cumprimento de sentença ou na execução de títulos, as medidas expropriatórias são ferramentas fundamentais para garantir que o credor receba o que lhe é devido. Essas medidas permitem que bens do devedor sejam apreendidos e convertidos em dinheiro, ou diretamente transferidos ao credor, para satisfazer uma dívida reconhecida judicialmente.
As medidas expropriatórias típicas incluem a penhora, a adjudicação e a alienação por hasta pública. A penhora é o ato pelo qual o oficial de justiça apreende bens do devedor para garantir o pagamento da dívida. Em seguida, esses bens podem ser adjudicados, ou seja, entregues diretamente ao credor, ou alienados em hasta pública, onde são vendidos em leilão para que o valor arrecadado seja utilizado no pagamento do débito.
Além dessas medidas, o Código de Processo Civil também prevê a possibilidade de adoção de medidas expropriatórias atípicas, quando as típicas não forem suficientes para satisfazer o crédito. Essas medidas incluem, por exemplo, a utilização de parte dos rendimentos do devedor ou a nomeação de um administrador para gerir e alienar os bens do devedor. As medidas atípicas são autorizadas pelo juiz e têm como objetivo alcançar a efetividade da execução, respeitando os limites da proporcionalidade e da razoabilidade.
É essencial que tanto credores quanto devedores estejam atentos às implicações dessas medidas. Para o credor, entender as opções disponíveis pode ser a diferença entre receber ou não o valor devido. Já para o devedor, o conhecimento das medidas expropriatórias pode ajudar a proteger seu patrimônio, garantindo que o processo seja conduzido de maneira justa e dentro dos limites legais. O acompanhamento de um advogado especializado é crucial em qualquer dessas situações para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Por: Gabriel Telles Bueno – OAB/SP nº 464.829