A Gratificação sobre Acúmulo de Titularidade (GAT) prevista na Lei nº 1.020/07 tem sido uma parte fundamental da remuneração dos policiais civis em São Paulo, gratificação esta cujo rol de possibilidades tem sido ampliado pelo Judiciário Bandeirante, não só para aquelas previstas nos Decretos 53317/08 e 57669/11 de autoria do Governo do Estado de São Paulo, mais como também por exemplo para Delegados que cumulam o cargo de Diretor de Cadeia ou até mesmo que cumulam duas ou mais titulares ao mesmo tempo.
Contudo, nos últimos tempos, importantes mudanças vêm afetando a forma como essa gratificação é concedida e regulamentada no estado, uma dessas mudanças cruciais é que recentemente a Justiça tem excluído o valor pago a título de GAT no cálculo do teto salarial, garantindo assim a justa valorização e remuneração destes profissionais tão importantes e fundamentais para a Segurança Pública do Estado.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em recentes decisões tem excluído o GAT para fins de aplicação do teto constitucional, sem bem vejamos:
MANDADO DE SEGURANÇA DELEGADA DE POLÍCIA GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE GAT Servidora que cumulou cargos e recebeu vencimentos e gratificação pela cumulação de cargos Pretensão de impedir que a autoridade calcule o teto sobre a soma da remuneração própria com a gratificação relativa à acumulação de outro cargo de Delegado de Polícia (GAT) Sentença que concedeu a segurança Insurgência da impetrada Descabimento Incidência do teto remuneratório de forma individualizada sobre as referidas verbas Temas nº 377 e nº 384 do STF Desconsideração da verba GAT para fins de aplicação do teto constitucional Concessão da segurança mantida.
“Apelação/Remessa Necessária – Mandado de Segurança Teto remuneratório constitucional Cumulação de funções públicas Delegado titular que percebe a Gratificação por Acúmulo de Titularidade GAT – Cumulação permitida pela Constituição Federal – Desconsideração da verba “GAT” para fins de aplicação do teto constitucional, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração – Temas 377 e 384 de Repercussão Geral Sentença de procedência mantida Recursos oficial e da Fazenda não providos”.
Em conclusão, a exclusão da Gratificação sobre Acúmulo de Titularidade (GAT) do teto salarial dos policiais civis em São Paulo representa uma mudança substancial na forma como esses profissionais são remunerados, pois visa corrigir distorções salariais, incentivar a qualificação e experiência, enquanto mantém a conformidade com a legislação vigente.
Por Dr. Vagner Bueno da Silva
OAB/SP nº 208.445