O inventário é um procedimento legal realizado após o falecimento de uma pessoa para apurar e dividir o patrimônio deixado por ela entre seus herdeiros. No Brasil, o inventário é regulamentado pelo Código de Processo Civil (CPC) e pelos respectivos Códigos de Processo Civil estaduais.
O inventário pode ser feito de duas formas principais:
Inventário judicial: É realizado perante o Poder Judiciário, por meio de um processo judicial. Nesse caso, o juiz irá conduzir o inventário, determinando as regras e prazos para a partilha dos bens. É necessário contratar um advogado para representar os interesses dos herdeiros no processo.
Inventário extrajudicial: Também conhecido como inventário em cartório, é uma opção mais rápida e menos burocrática que o inventário judicial. Pode ser realizado quando não há menores de idade ou herdeiros incapazes envolvidos, nem disputas sobre a partilha de bens. É necessário contratar um advogado para auxiliar na elaboração e registro dos documentos necessários. Além disso, todos os herdeiros devem estar de acordo em fazer o inventário dessa forma.
Independentemente do tipo de inventário escolhido, alguns passos são comuns no processo:
Abertura do inventário: O processo de inventário é iniciado mediante o requerimento feito pelos herdeiros ou pelo cônjuge sobrevivente. Esse requerimento deve ser apresentado no cartório (no caso do inventário extrajudicial) ou no Poder Judiciário (no caso do inventário judicial).
Elaboração do inventário: Nessa etapa, é feito o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. É importante reunir documentos como certidões de propriedade de imóveis, extratos bancários, contratos, entre outros.
Pagamento de dívidas: As dívidas deixadas pelo falecido devem ser quitadas com os recursos da herança antes da divisão entre os herdeiros. É necessário realizar o levantamento das dívidas e providenciar o pagamento, utilizando os recursos disponíveis.
Partilha dos bens: Após o pagamento das dívidas, os bens restantes serão divididos entre os herdeiros de acordo com a lei ou a vontade do falecido expressa em testamento.
Encerramento do inventário: Ao final do processo, é feito o encerramento do inventário e a expedição das certidões necessárias para a transferência dos bens aos herdeiros.
É importante destacar que o inventário é um processo complexo e que a orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório é fundamental para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e que os direitos dos herdeiros sejam protegido.
Por:
Dra. Ellen Bueno da Silva
OAB/SP nº 351.117