O direito imobiliário é uma área do direito que trata de questões relacionadas a propriedade, uso e posse de bens imóveis, como terrenos e edifícios. A usucapião é um conceito importante no direito imobiliário e se refere a um meio legal pelo qual alguém pode adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse contínua e ininterrupta desse imóvel por um período determinado, desde que atendidos os requisitos legais.
Os requisitos para que alguém possa adquirir a propriedade de um imóvel por usucapião no Brasil, são os seguintes:
Posse mansa e pacífica: O ocupante deve ter posse tranquila e ininterrupta do imóvel, ou seja, sem contestações ou disputas de propriedade durante o período estipulado por lei.
Prazo de posse: O prazo de posse varia de acordo com a modalidade de usucapião, que pode ser de 5, 10, 15 ou 20 anos, dependendo das circunstâncias.
Justo título: Em alguns casos, é necessário que o ocupante tenha um “justo título”, que é um documento que aparenta ser válido como comprovação de propriedade. No entanto, a falta de justo título não impede a aquisição por usucapião em alguns casos.
Boa-fé: A posse deve ser de boa-fé, ou seja, o ocupante deve acreditar que possui a propriedade do imóvel de forma legítima.
A usucapião é uma forma importante de regularizar a posse de imóveis e garantir a segurança jurídica da propriedade, e pode ocorrer de duas maneiras, sendo judicial ou extrajudicial, nos seguintes termos:
Usucapião Judicial: Neste caso, a parte interessada em adquirir a propriedade de um imóvel por usucapião apresenta uma ação judicial perante um tribunal competente. Isso envolve um processo legal, onde a parte interessada deve comprovar perante o tribunal que atendeu a todos os requisitos legais para a usucapião, como posse mansa e pacífica, prazo de posse adequado e outros critérios estabelecidos pela lei local. O tribunal decidirá se a usucapião é concedida com base nas evidências e argumentos apresentados durante o processo.
Usucapião Extrajudicial: Também conhecida como usucapião administrativa, essa modalidade é mais simplificada, porém, mais onerosa, e envolve a apresentação de um pedido diretamente perante um cartório de registro de imóveis, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos. Geralmente, essa opção é mais rápida e menos dispendiosa do que a usucapião judicial. No entanto, só é possível quando não há contestação de terceiros interessados, como outros proprietários que alegam direitos sobre o imóvel.
A escolha entre a usucapião judicial ou extrajudicial dependerá das circunstâncias específicas de cada caso, da existência ou não de terceiros que contestem a posse do imóvel, da urgência do caso e da análise financeira, pois, como mencionado anteriormente o extrajudicial é mais oneroso.
Mas importante mencionar que em ambos os casos, é fundamental contar com a assistência de um advogado ou profissional legal especializado em direito imobiliário para orientar e representar os interesses da parte que busca a usucapião e a nossa equipe está à sua disposição.
Feito por Dra. Ellen C. Bueno da Silva OAB/SP nº 351.117