O fim de um casamento exige a presença de um advogado especializado em direito de família, que vai te auxiliar a lidar com a burocracia do divórcio e resolver todas as consequências de uma separação.
As modalidades de divórcio são:
O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL, também conhecido como divórcio amigável ou divórcio em cartório, é uma modalidade de dissolução do casamento que ocorre fora do sistema judicial. É uma opção viável quando o casal está de acordo com os termos do divórcio, importante, quando o casal possui filhos menores de idade, o divórcio não pode ser feito extrajudicialmente.
O DIVÓRCIO CONSENSUAL judicial é uma modalidade de divórcio em que ambos os cônjuges concordam em se divorciar e também concordam com os termos específicos da dissolução do casamento, como divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos (se aplicável) e outros assuntos relevantes. No entanto, ao contrário do divórcio extrajudicial, o divórcio consensual judicial ocorre através do sistema judicial. Neste caso pode ser contratado um advogado para ambos os cônjuges.
O DIVÓRCIO LITIGIOSO é uma modalidade de divórcio em que os cônjuges não conseguem chegar a um acordo em relação aos termos da dissolução do casamento. Isso pode envolver desacordos em várias questões, como divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, visitação e outros aspectos relacionados ao divórcio. O divórcio litigioso normalmente envolve audiências judiciais para tratar das questões em disputa e em último caso o um juiz pode tomar decisões sobre a divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e outras questões, se os cônjuges não conseguirem chegar a um acordo.
A dissolução de união estável é o processo legal pelo qual um casal que vive em união estável decide encerrar formalmente seu relacionamento. A união estável é uma relação de convivência duradoura, pública e contínua, com o objetivo de constituir família, mas sem o vínculo formal do casamento. Assim como o divórcio para casamentos, a dissolução da união estável é necessária para oficializar a separação perante a lei.
Dra. Ellen Bueno da Silva
OAB/SP nº 351.117