Introdução
A união estável é uma entidade familiar reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, estabelecida pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. A Constituição Federal de 1988 e o Código Civil de 2002 conferem à união estável direitos e obrigações semelhantes aos do casamento civil.
Desenvolvimento
Conceito e Requisitos
A união estável é definida pelo artigo 1.723 do Código Civil como a convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Não há exigência de um período mínimo de convivência, mas é necessário que a relação seja pública, contínua e duradoura.
Direitos dos Companheiros
Os direitos dos companheiros em união estável são similares aos direitos dos cônjuges no casamento civil:
Direitos Patrimoniais: O regime de bens aplicado na união estável é, por padrão, o da comunhão parcial de bens, salvo disposição em contrário por contrato escrito entre os companheiros. Assim, todos os bens adquiridos durante a convivência são considerados comuns.
Direitos Sucessórios: O companheiro sobrevivente possui direitos na herança do falecido, com direito a uma parte dos bens adquiridos onerosamente durante a união, dependendo da concorrência com descendentes e ascendentes.
Direito à Pensão: Em caso de morte de um dos companheiros, o sobrevivente tem direito a receber pensão por morte, conforme previsto na legislação previdenciária.
Direito à Partilha de Bens: Em caso de dissolução da união estável, os bens adquiridos onerosamente durante a convivência são partilhados de forma igualitária entre os companheiros, salvo acordo em contrário.
Obrigações dos Companheiros
Os companheiros em união estável possuem obrigações semelhantes às dos cônjuges:
Dever de Fidelidade: Assim como no casamento, os companheiros devem ser fiéis um ao outro.
Dever de Coabitação: A união estável pressupõe a convivência sob o mesmo teto, salvo exceções justificadas.
Dever de Mútuo Respeito e Assistência: Os companheiros devem se respeitar mutuamente e prestar assistência moral e material um ao outro.
Dever de Sustento e Educação dos Filhos: Caso a união estável resulte em filhos, ambos os companheiros têm o dever de sustentar e educar os filhos, zelando pelo seu bem-estar.
Formalização e Dissolução
Embora não seja obrigatório, a formalização da união estável pode ser realizada por meio de escritura pública, registrada em cartório. Esta formalização pode ser útil para comprovação da união e definição de questões patrimoniais.
A dissolução da união estável pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa. Na dissolução consensual, os companheiros podem acordar a partilha de bens e questões relativas à guarda de filhos e pensão alimentícia. Na dissolução litigiosa, essas questões são resolvidas judicialmente.
Conclusão
A união estável, reconhecida como entidade familiar pelo ordenamento jurídico brasileiro, confere aos companheiros direitos e obrigações similares aos do casamento civil. A formalização da união estável pode trazer segurança jurídica aos companheiros, especialmente em relação a direitos patrimoniais e sucessórios. Em caso de dissolução, é importante que os companheiros estejam cientes de seus direitos e deveres para garantir uma resolução justa e equitativa das questões envolvidas.
União Estável: Direitos e Obrigações
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