Dentre as modalidades de aposentadorias existentes no regime geral de previdência social, existe uma que merece uma atenção especial que é a aposentadoria do trabalhador rural.
No presente artigo vamos falar um pouco sobre os nossos trabalhadores rurais, aqueles que trabalham na roça, que ganham a vida e se sustentam com suas pequenas plantações e criações de animais.
Vamos tratar de uma forma bem simples, sem termos técnicos para não dificultar o entendimento do leitor e esclarecer alguns pontos muito importantes e benéficos para essas pessoas que muitas vezes executam um trabalho árduo no campo. Seja debaixo de chuva ou de sol, expostos ao frio ou calor, eles estarão lá na roça para garantir o seu meio de sobrevivência.
Muitos desses trabalhadores rurais nunca contribuíram para o INSS e, consequentemente, pensam que não possuem nenhum direito à uma aposentadoria ou que a única saída é conseguir um benefício assistencial, o conhecido BPC-LOAS.
Queridos trabalhadores rurais, homem ou mulher, que trabalha no meio rural, com plantio ou criação de animais, saiba que você pode e deve se aposentar quando completar os seguintes requisitos:
– 60 anos completos para HOMEM;
– 55 anos completos para MULHER;
– Período de carência de 180 meses (15 anos) trabalhados no meio rural.
No geral, de modo bem simples, o trabalhador rural é aquela pessoa que faz suas plantações seja de milho, feijão, batata, mandioca, cenoura, alface, entre outros alimentos, para o consumo próprio e de sua família ou mesmo realiza a venda do cultivo dessas plantações na feira local, nos comércios da região ou para vizinhos. Existem aqueles também que tem criações de vacas, por exemplo, e utiliza o leite para o consumo próprio ou mesmo produzir alguns queijos para vender.
Para ampliar o entendimento, vamos dar alguns exemplos de quem pode se beneficiar com essa aposentadoria rural, são eles: o produtor rural, agropecuário, seringueiro, extrativista vegetal, garimpeiro, pescador artesanal, carvoeiro e até mesmo o indígena.
O que muitos não sabem é que o trabalhador rural que nunca contribuiu para o INSS, além da aposentadoria, também tem direito a outros benefícios previdenciários, tais como: salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão aos dependentes, seguro-defeso (compensação por períodos de proibição de pesca), auxílio-doença e auxílio-acidente.
Portanto, você que sempre trabalhou no meio rural, na roça, na lavoura, pecuária ou exploração agrícola, procure saber mais sobre os seus direitos e quem sabe conquistar a tão sonhada aposentadoria.
Por: Dra. Gabriela Moreira – OAB/SP nº 358.041